domingo, 12 de maio de 2013

A lei da demanda.


SAMUEL PESSÔA , doutor em economia e pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia da FGV, escreveu neste domingo na FOLHA sobre a lei da demanda sobre escolhas morais.

Em geral, a elevação do preço de um bem reduz a quantidade consumida desse bem. Esse princípio geral é conhecido por lei da demanda.

É possível que haja exceções. A mais famosa é a demanda de alimentos baratos de elevado valor calórico e baixo conteúdo proteico.

Pode ser o caso de arroz na China de hoje; batatas na Irlanda ou pão na Inglaterra, ambos no século 19; farinha de mandioca no sertão nordestino na segunda metade do século passado etc.

Nesses casos, a maior parcela do orçamento familiar é comprometida com o consumo do alimento barato com elevado conteúdo energético e baixo conteúdo proteico.

Devido às necessidades calóricas mínimas diárias, a elevação do preço do alimento rico em calorias reduz muito a renda disponível para aquisição de alimentos de maior qualidade. A demanda pelo alimento mais barato (apesar de este ter ficado mais caro) sobe, dado que a família não tem renda suficiente para adquirir proteína.

Os bens que não obedecem à lei de demanda são chamados de bens de Giffen. O debate brasileiro em torno de escolhas morais sobre diversos assuntos aparentemente está povoado de bens de Giffen.

É comum lermos que a redução da maioridade penal elevará a criminalidade entre jovens, que a descriminalização do aborto reduzirá o número de abortos, que a liberalização das drogas reduzirá o consumo de drogas e que a criminalização da prostituição elevará a prática do comércio sexual.

Em todos esses casos, o preço de um bem subiu (ou desceu) e o consumo, segundo alguns analistas, elevou-se (ou reduziu-se).

Tenho dificuldade de imaginar que a elevação do custo ao menor que cometer crimes eleve a quantidade de crimes praticados pelo menor infrator ou que a elevação do custo do comércio sexual aumente seu consumo.

É igualmente difícil racionalizar que a redução do custo de cometer aborto ou de consumir droga reduza o número de abortos ou o uso de drogas.

Nada impede que as alterações legais elencadas tenham outras consequências e que estas possam ser empregadas como argumentos contrários ou favoráveis à alteração legal.

É possível que a descriminalização do aborto reduza o número de mulheres mortas em função de procedimentos médicos inadequados.

Também é possível que a legalização do consumo e do comércio de drogas reduza a violência e o número de homicídios ou que a criminalização da prostituição aumente a criminalidade.

Finalmente, é perfeitamente possível e justo defender posições favoráveis ou contrárias a esta ou aquela instituição, independentemente de suas consequências.

É possível ser favorável à legalização do comércio e consumo de drogas em função do princípio de liberdade de escolha individual.

Analogamente, é possível ser favorável à redução da maioridade penal em função do princípio da responsabilização individual.

Novamente independentemente do impacto da redução da maioridade penal sobre a criminalidade.

O mesmo princípio de liberdade de escolha individual aplica-se à manutenção da prostituição como atividade lícita.

O que não parece muito útil nem produtivo é enxergarmos bem de Giffen em toda parte. Confunde e dificulta o avanço do debate.

Os bens de Giffen são mais raros do que imaginamos. Até hoje os economistas têm dúvidas se a batata na grande fome na Irlanda no século 19 poderia ser de fato considerada bem de Giffen!

Um comentário:

Dágina Cristina disse...

Analogamente a ideia de bem de Giffen fico aqui pensando se o "auxilio" concedido aos dependentes químicos não vai tão somente, piorar a situação? Será que o recurso gasto com esse tipo de programa não poderia ser investido em outros setores, inclusive na educação, saúde... ou até em clinicas de recuperação. No Brasil existem coisas que já começam assim: certa que vai dar errado. Desculpe-me o pessimismo, mas eu não consigo ver diferente.Seu blog está cada dia melhor! Voltando a leitura da "blogosfera".

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