De 1997 a 2015, o gasto primário do Governo Federal se deslocou de 14% para 19% do PIB, portanto se observou crescimento anual médio da ordem de 0,3 p.p. do PIB no período e de 5,8% ao ano acima da inflação.
No período 2008/2015, enquanto a receita total anual cresceu 12,1%, em termos reais, a despesa total cresceu 47,7%.
Em resumo, as despesas do setor público se encontram em trajetória insustentável.
Por essa razão, o Governo Federal irá apresentar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limitará o crescimento da despesa primária total.
Para tanto, irá propor um limite para o crescimento da despesa primária total do Governo Central, equivalente à inflação do ano anterior, isto é, um crescimento de zero acima da inflação.
A aplicação mínima de recursos em educação e saúde terá como base o valor mínimo obrigatório observado em 2016, que será anualmente aumentado segundo o mesmo mecanismo (inflação do ano anterior).
Além de limitar o crescimento das despesas públicas, essa estratégia: (1) aumenta a previsibilidade da política macroeconômica, fortalecendo a confiança; (2) elimina o crescimento real do gasto público, portanto, em situações de emergência permitirá ao Estado alterar sua composição; e (3) reduz o risco-país e, assim, abre espaço para redução estrutural das taxas de juros.
Limite constitucional: Uma vez que o Congresso Nacional aprove a PEC, a aplicação mínima constitucional em educação e saúde passa a ser a calculada segundo a regra constante da PEC.
Prazo de vigência: Terá vigência permanente, e não temporária.
Estouro do Teto: Caso a norma constitucional seja desrespeitada, o agente público que deu causa à infração responderá conforme previsão legal. Cabe notar ainda que qualquer lei aprovada em desconformidade com norma constitucional pode ser vetada ou declarada inconstitucional.
Um comentário:
Essa palavra "GASTANÇA" kkkk me lembrou um velho amigo, ou um amigo velho .......
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