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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Os benefícios da queda dos juros.


MARIO MESQUITA, 46, doutor em economia pela Universidade de Oxford, escreveu este artigo especialmente para a FOLHA DE S. PAULO.

Muitos analistas e, aparentemente, até círculos próximos ao governo enxergam na queda da taxa básica de juros a solução dos problemas fiscais brasileiros.
A ideia é que a queda da Selic irá liberar os recursos que viabilizarão o necessário aumento dos investimentos públicos em infraestrutura, com sacrifício mínimo dos gastos correntes e dos aumentos de dispêndio com o funcionalismo.
Um olhar superficial sobre os grandes números fiscais sugere que essa seria uma solução muito atraente. Nos últimos 12 meses, o superavit primário chegou a 3,8% do PIB, e os gastos com juros, a 5,8%, gerando um deficit público equivalente a 2% do PIB.
Entretanto, como se sabe, para todo problema complicado em geral há uma solução simples -e errada. Nada garante, por exemplo, que uma redução dos gastos com juros de um ponto percentual do PIB seja, de fato, transformada em aumento dos investimentos, dadas as demandas frequentes por expansão dos gastos sociais (que já ameaçam ressuscitar a CPMF) bem como da remuneração do funcionalismo.
Sempre se pode argumentar que, mesmo assim, o exercício valeria a pena, pois teríamos uma transferência de renda de poupadores (ou rentistas, de acordo com o viés ideológico do leitor) para os beneficiários de programas sociais e os funcionários públicos -em proporção a ser decidida no processo político.
Mais importante, entretanto, é observar que a própria economia com juros pode se mostrar decepcionante. Isso porque boa parte da dívida pública atualmente se encontra vinculada, direta ou indiretamente, à inflação, e não mais à própria Selic.
A parcela da dívida indexada à Selic foi reduzida, como resultado de uma política executada com competência e persistência pelo Tesouro Nacional, de cerca da metade (47,8%) para um terço (32,5%) da dívida federal entre dezembro de 2004 e agosto passado. Por outro lado, a parcela indexada à inflação foi incrementada de 12% para 28,6%, como parte da estratégia de alongamento da dívida pública -esses títulos são normalmente a prazos bastante longos, em média quase sete anos ante três anos e meio para a dívida total. Já a fatia prefixada aumentou de 16% para quase 35%.
Caso a redução da taxa de juros seja acompanhada por elevação da inflação, a economia para o Tesouro poderia ser mitigada ou mesmo eliminada, visto que os encargos associados à dívida vinculada ao IPCA aumentariam.
O efeito sobre a dívida prefixada, por sua vez, depende das expectativas de inflação. Uma surpresa inflacionária transfere, em um primeiro momento, renda dos poupadores para o devedor, ou seja, o governo.
Mas os investidores aprendem. Em particular, se o processo de redução das taxas de juros for percebido como sinal de maior tolerância inflacionária, então os encargos sobre a dívida prefixada tendem a subir ao longo do tempo, à medida que os investidores demandem maior seguro para se proteger contra o risco inflacionário mais alto.
A conclusão é que, para contribuir de forma consistente para a redução dos encargos da dívida pública, a redução dos juros deve ocorrer em ambiente de inflação, efetiva e esperada, declinante.
É com isso, aparentemente, que contam certos economistas e, muito provavelmente, um número grande de políticos, que, provavelmente, já têm vários projetos para receber os recursos a serem liberados pela economia com os juros.
Ocorre que, sob o regime de metas para a inflação, gerar benefícios fiscais não é o objetivo da política monetária. Ela deve zelar pela estabilidade de preços, mesmo que na sua versão tropicalizada, qual seja, a (generosa) meta de 4,5%.
O regime no qual a política monetária deve se submeter às restrições impostas pela dinâmica da dívida pública é chamado de "dominância fiscal". Esse geralmente é característico de países com dinâmica de dívida explosiva, ou quase, o que não é o caso do Brasil.
Preocupa, portanto, o discurso que parece começar a surgir em Brasília, de que, em vez de a política fiscal abrir espaço para cortes de juros, caberia à política monetária gerar as economias necessárias para viabilizar o necessário aumento dos investimentos do setor público.

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